segunda-feira, outubro 21, 2013

NOVOS DESAFIOS PARA AS AUTARQUIAS

Com a publicação da Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro, as autarquias locais e as comunidades intermunicipais têm um novo regime financeiro que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.

Este novo regime, entre outras novidades, estabelece que a receita proveniente do imposto municipal sobre as transmissões onerosas (IMT) - a antiga "sisa" deverá ser extinto progressivamente em 2016, um terço, e em 2017 os restantes dois terços - ou seja a partir de 2018 estas entidades não poderão contar com a receita proveniente deste importante imposto local.

Outra novidade com impacto para as freguesias é a prevista no seu artigo 85º onde determina que o regime de transferências para as freguesias previsto no artigo 38º, inicia a sua vigência no ano de 2016, e que nos anos de 2014 e 2015, o montante das transferências para as freguesias corresponde ao valor transferido em 2013 ou, em caso de agregação, à soma dos valores transferidos para as freguesias agregadas.

A redução das receitas e a transferência de competências para as novas entidades - as Comunidades Intermunicipais faz com que as autarquias tal como as conhecemos actualmente perderão não só receitas próprias mas também uma parte significativa da sua autonomia decisória.